O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) oferece às empresas a oportunidade de resgatar valores acumulados para investir em formação para empresas, em particular na qualificação e atualização dos seus trabalhadores. Neste artigo, explico como pode beneficiar deste mecanismo, em que condições o resgate é possível e de que forma o pode transformar em formação profissional obrigatória e estratégica.
O fim da obrigatoriedade do Fundo de Compensação do Trabalho
O fim da obrigatoriedade do Fundo de Compensação do Trabalho trouxe uma nova possibilidade para as empresas: transformar saldos acumulados em formação financiada para empresas.
O FCT foi criado como um mecanismo que permitia às entidades empregadoras acumular valores, através de descontos mensais, para garantir compensações aos trabalhadores em caso de cessação do contrato. Com o Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, este regime foi alterado: o fundo deixou de ser obrigatório, passando a permitir às empresas resgatar os montantes acumulados e utilizá-los em diferentes finalidades, sendo a formação profissional certificada uma das mais relevantes.
Ao longo deste artigo, explico como pode realizar o resgate do Fundo de Compensação do Trabalho, quais os benefícios envolvidos e de que forma pode aplicar esses recursos para valorizar as suas equipas e reforçar a competitividade da sua empresa.
O que são os fundos de compensação?
Os fundos de compensação foram criados em 2013, no contexto da intervenção da Troika em Portugal, com o objetivo de responder às dificuldades económicas daquele período. Estes mecanismos estabeleciam a obrigatoriedade das empresas de efetuarem contribuições mensais, destinadas a garantir uma parte das compensações por despedimento.
Na prática, os fundos de compensação funcionavam como uma “poupança mensal” destinada a assegurar que, caso os contratos de trabalho fossem cessados e o empregador não tivesse capacidade para pagar a totalidade das indemnizações, os trabalhadores não ficassem sem receber estas compensações.
Neste âmbito, foram criados dois tipos de fundos:
- Fundo de Compensação do Trabalho (FCT);
- Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
O valor das contribuições mensais correspondia a 1% do salário-base e das diuturnidades de cada trabalhador, distribuído em 0,925% para o FCT e 0,075% para o FGCT.
Diferenças entre o FCT e o FGCT
Apesar de ambos os fundos de compensação servirem, em última análise, o mesmo objetivo (garantir o pagamento de compensações por despedimento) tratam-se de mecanismos distintos, com regras e acionamentos diferentes.
Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi um fundo de capitalização individual, destinado a garantir ao trabalhador o pagamento de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.
Este fundo era acionado pela entidade empregadora, que podia solicitar o reembolso do saldo acumulado referente ao trabalhador, com uma antecedência máxima de 20 dias relativamente à data de cessação do contrato. Caso o trabalhador não tivesse direito a indemnização, o empregador podia igualmente solicitar o reembolso, que, nesse caso, ficava para si.
A adesão obrigatória ao FCT implicava uma adesão automática ao FGCT, sendo possível a exclusão deste regime caso o empregador optasse por um Mecanismo Equivalente (ME) que assegurasse as mesmas garantias ao trabalhador. O saldo disponível no fundo era intransmissível e impenhorável.
Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT)
O Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foi criado como fundo de “garantia”, destinado a completar até 50% da indemnização por despedimento, quando o empregador não cumpria a sua obrigação. Ao contrário do FCT, este fundo é acionado pelo próprio trabalhador, nos casos em que o empregador não paga pelo menos 50% da indemnização devida.
Se a entidade empregadora já tiver pago 50% ou mais da indemnização, o FGCT não pode ser acionado.
Os fundos de compensação acabaram?
Com as medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno e a assinatura do “Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade”, foram introduzidas alterações significativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao FGCT, através do Decreto-Lei n.º 115/2023.
A partir de 1 de janeiro de 2024:
- Os empregadores deixaram de ser obrigados a aderir ao Fundo de Compensação do Trabalho, bem como a fornecer informações sobre as remunerações dos seus trabalhadores e a efetuar contribuições mensais para este fundo;
- O FCT passou a ser um fundo fechado, sendo as contas individuais de cada trabalhador consolidadas numa conta global por empresa;
- As dívidas das empresas ao FCT foram extintas, deixando de haver lugar a processos de execução fiscal por valores em falta;
Por outro lado, o FGCT mantém-se disponível para os trabalhadores, ainda que a obrigação das empresas em contribuir para este fundo esteja suspensa até dezembro de 2026. Caso a entidade empregadora tenha dívidas em relação ao FGCT, o montante devido será deduzido ao saldo a mobilizar no mês seguinte.
Como resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho
As alterações ao Fundo de Compensação do Trabalho preveem que os valores acumulados possam ser resgatados pelas empresas que tenham efetuado contribuições, proporcionalmente à sua participação.
Passos principais:
- Consultar o saldo disponível
A entidade empregadora deve, em primeiro lugar, consultar o saldo disponível através do portal oficial dos Fundos de Compensação (fundoscompensacao.pt).
- Verificar o limite de mobilizações
- Saldos inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes;
- Saldos superiores a 400 mil euros permitem até quatro mobilizações.
- Declarar, sob compromisso de honra:
- O montante a reembolsar;
- As finalidades a que o montante se destina (incluindo, se for o caso, formação para empresas);
- Os trabalhadores beneficiários, independentemente da finalidade indicada;
- O cumprimento do dever de auscultação e a inexistência de oposição fundamentada por parte dos trabalhadores;
- O acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores, quando aplicável.
Caso a sua empresa tenha contribuído para este fundo ao longo dos anos, pode solicitar o resgate desde já. O prazo limite para o fazer é 31 de dezembro de 2026; se o valor não for solicitado até essa data, o saldo será transferido automaticamente para o Fundo de Garantia.
Onde investir os valores do FCT?
As finalidades do Fundo de Compensação do Trabalho foram substancialmente redefinidas. Para proceder ao seu resgate, a entidade empregadora deve assegurar que os montantes mobilizados são utilizados em pelo menos um dos seguintes objetivos:
- Pagar até 50% da compensação pela cessação dos contratos de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT;
- Apoiar custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar investimentos acordados entre o empregador e as estruturas representativas dos trabalhadores (por exemplo, construção de creches ou refeitórios);
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores, incluindo formação profissional obrigatória e outras ações relevantes para o desenvolvimento de competências.
É fundamental que as empresas apresentem uma justificação clara e detalhada sobre a utilização dos fundos, garantindo transparência e conformidade com a legislação em vigor.
A utilização inadequada dos valores pode levar a sanções e à obrigação de restituição dos montantes mobilizados, pelo que é aconselhável um planeamento cuidado e, sempre que necessário, o apoio de consultores especializados ou dos serviços competentes.
Por que investir o FCT em formação profissional?
Canalizar os montantes do Fundo de Compensação do Trabalho para formação profissional é uma oportunidade rara de reinvestir recursos que, de outra forma, podem tornar-se indisponíveis após 2026.
- Cumprir a formação profissional obrigatória
O Código do Trabalho determina que todas as empresas assegurem um mínimo de 40 horas anuais de formação profissional contínua por trabalhador. Utilizar o FCT para financiar estas ações ajuda a cumprir a obrigação legal de formação profissional obrigatória, sem aumentar diretamente o orçamento corrente da empresa. - Reforçar a formação para empresas com impacto real
Investir em formação para empresas permite alinhar os conteúdos formativos com os objetivos estratégicos da organização, melhorando processos, elevando competências técnicas e desenvolvendo soft skills essenciais. - Atrair e reter talento
Oferecer oportunidades consistentes de desenvolvimento profissional é um fator decisivo para atrair talento qualificado e reduzir a rotatividade das equipas. - Aumentar a produtividade e a eficiência
Ao desenvolver competências técnicas e comportamentais, os colaboradores executam as suas funções com maior eficiência, o que se traduz em ganhos de produtividade e competitividade. - Garantir adaptabilidade e modernização
Num contexto de rápidas mudanças tecnológicas e organizacionais, a formação contínua assegura que as equipas acompanham as exigências do mercado e dos clientes.
Formações elegíveis com os valores do FCT
No CRIAP Business, acreditamos que a formação para empresas é um motor essencial para transformar equipas em recursos humanos mais qualificados, autónomos e estratégicos.
Disponibilizamos mais de 18 áreas de formação, desenhadas para apoiar empresas na gestão dos seus desafios atuais e futuros. Entre as áreas com maior procura e impacto, destacam-se:
1. Gestão de Recursos Humanos
Ideal para empresas que pretendem reforçar cursos de recursos humanos orientados para o atendimento, a liderança e a atração de talento:
- Atendimento de Excelência, Comunicação e Gestão de Reclamações
Desenvolva competências de comunicação eficaz e gestão de reclamações, fundamentais para a satisfação e fidelização de clientes. - Coaching e Liderança para a Gestão de Equipas
Foque-se em coaching, liderança e gestão de equipas, promovendo motivação, desempenho e alinhamento com os objetivos da empresa. - Recrutamento, Seleção e Branding
Invista em formação em recrutamento e seleção, branding e processos de atração de talento, reforçando a capacidade da empresa em identificar e integrar os melhores profissionais.
2. Informática e Programação
Para organizações que querem acelerar a transformação digital e a capacidade de análise de dados:
Estas formações permitem melhorar a eficiência na gestão de informação, automatizar tarefas e apoiar a tomada de decisão baseada em dados.
3. Marketing e Publicidade
Para empresas que pretendem potenciar a presença digital e captar novos clientes:
Aqui pode investir em formação em marketing digital, reforçando competências em conteúdos, campanhas e posicionamento estratégico da marca.
4. Desenvolvimento Pessoal
Para promover bem-estar, foco e eficácia no dia a dia:
- Gestão da Produtividade
- Gestão do Stress e Prevenção do Burnout
- Promoção de Competências Pessoais, Interpessoais e Profissionais
Estas formações apoiam diretamente a gestão do stress profissional, a prevenção do burnout, o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e o desenvolvimento de competências pessoais e interpessoais essenciais.
Transforme o Fundo de Compensação do Trabalho em valor duradouro
Os valores acumulados no Fundo de Compensação do Trabalho representam uma oportunidade única para investir no desenvolvimento das pessoas e na sustentabilidade do negócio.
Ao direcionar estes montantes para formação para empresas, incluindo áreas de recursos humanos, formação em recrutamento e seleção, formação em marketing digital e gestão do stress profissional, está a cumprir obrigações legais, a responder aos desafios atuais do mercado e a preparar a sua organização para o futuro.
Invista na formação das suas equipas.
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