FORMAÇÃO

GESTÃO URBANA DE ANIMAIS ERRANTES

Com a Formação em Gestão Urbana de Animais Errantes, as suas equipas vão conceptualizar, planear, dinamizar planos e programas de controlo ético da população de animais errantes.

Vão ser capazes de dominar o enquadramento jurídico e eticamente a gestão de animais errantes, nomeadamente no que respeita ao controlo populacional bem como as competências nesta matéria.

Destinatários
e requisitos

A Formação em Gestão Urbana de Animais Errantes, destina-se a empresas das áreas da Saúde, Administração Pública, Ambiente, Higiene e setores de atividade que pretendam que as suas equipas e colaboradores conheçam o atual enquadramento jurídico aplicável no domínio da gestão das populações de animais errantes, bem como as competências autárquicas e centrais nesta matéria e o papel do cidadão e das associações e organizações zoófilas.

Vantagens
competitivas

Com a Formação em Gestão Urbana de Animais Errantes, os seus colaboradores ficam capazes de:

  • Explorar os principais instrumentos legislativos aplicáveis a este domínio, através da consulta e interpretação dos diplomas legais aplicáveis;
  • Identificar as vantagens e as desvantagens de ser concebida uma estratégia de controlo populacional e de regulamentação para a convivência de pessoas e animais, em espaço público, através de métodos de análise locais que permitam aferir as necessidades (métodos estatísticos, inquéritos etc.);
  • Caracterizar as boas práticas e limitações éticas e legislativas aplicáveis a todas as decisões e estratégias adotadas;
  • Operacionalizar de forma prática as competências centrais e municipais, em termos de bem-estar animal, conjugando-as com as competências em saúde pública, higiene urbana e ambiente.

Plano de
formação

A Formação em Gestão Urbana de Animais Errantes, trata-se de uma formação abrangente, composta pelos seguintes módulos:

  1. Proibição do abate como medida de controlo populacional e criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial;
  2. O Programa CED (Captura-Esterilização-Devolução);
  3. Controlo de animais “nocivos” em espaço público;
  4. Entidades públicas competentes e o papel das associações e organizações não governamentais;
  5. Aferição das necessidades.