FORMAÇÃO

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAUS TRATOS E ABUSO SEXUAL

Com a Formação em Violência Doméstica, Maus Tratos e Abuso Sexual, as suas equipas vão adquirir ferramentas e competências para melhor identificar, prevenir e intervir no âmbito destas problemáticas.

Vão ser capazes de ficar a conhecer e dominar as problemáticas em contexto real e abordar os temas sob o ponto de vista de diferentes áreas, nomeadamente, medicina, psicologia, serviço social e direito, permitindo uma análise aprofundada multidisciplinar.

Destinatários
e requisitos

A Formação em Violência Doméstica, Maus Tratos e Abuso Sexual, destina-se a empresas de todas as áreas e setores de atividade que pretendam capacitar as suas equipas e colaboradores para identificarem sinais de alerta e sintomas em vítimas de maus tratos e abuso sexual.

Vantagens
competitivas

Com a Formação em Violência Doméstica, Maus Tratos e Abuso Sexual, os seus colaboradores ficam capazes de:

  • Conhecer o enquadramento legal dos crimes de violência doméstica, maus tratos e abuso sexual;
  • Implementar programas de intervenção com vítimas dos crimes de violência doméstica, maus tratos e abuso sexual.

Plano de
formação

A Formação em Violência Doméstica, Maus Tratos e Abuso Sexual, trata-se de uma formação abrangente, composta pelos seguintes módulos:

  1. Enquadramento legal do crime de violência doméstica;
  2. Dos processos tutelares cíveis;
  3. Avaliação do risco e medidas de proteção das vítimas;
  4. Avaliação psicológica forense;
  5. Exames médico-legais nos crimes sexuais;
  6. Avaliação pericial em contextos de violência doméstica;
  7. Intervenção com agressores conjugais;
  8. Intervenção psicossocial na violência nas relações de intimidade;
  9. Acolhimento em Casa Abrigo;
  10. Intervenção psicossocial na violência interparental e filioparental;
  11. Crianças vítimas de violência: sistema de promoção e proteção;
  12. Avaliação pericial nos maus tratos;
  13. Intervenção psicossocial com vítimas de maus tratos: da criança ao idoso;
  14. Processos-crime de abuso sexual de crianças;
  15. Medidas cautelares quanto aos meios de prova;
  16. Intervenção psicossocial com crianças abusadas sexualmente;
  17. Intervenção psicossocial com adultos abusados sexualmente;
  18. Programas de prevenção e intervenção comunitária.

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